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Adequação a Lei Geral de Proteção de Dados

A lei geral de proteção de dados foi criada para regulamentar o tratamento de dados, dos servidores, fornecedores, usuários de políticas públicas e todos os órgãos das três esferas devem se adequar e atender ao que preconiza a lei no mínimo destas etapas:

  • A lei geral de proteção de dados foi criada para regulamentar o tratamento de dados, dos servidores, fornecedores, usuários de políticas públicas e todos os órgãos das três esferas devem se adequar e atender ao que preconiza a lei no mínimo destas etapas:
  • Oficina de apresentação da lei para nivelamento e diagnóstico das etapas e atividades;
  • Mapeamento e implementação das diretrizes legais;
  • Teste de legitimo interesse, gestão de risco e relatório de impacto;
  • Relatório Final de adequação;
  • Indicação [interno e externo] do DPO à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.