Adequação a Lei Geral de
Proteção de Dados
A lei geral de proteção de dados foi criada para regulamentar o
tratamento de dados, dos servidores, fornecedores, usuários de
políticas públicas e todos os órgãos das três esferas devem se
adequar e atender ao que preconiza a lei no mínimo destas etapas:
-
A lei geral de proteção de dados foi criada para regulamentar
o tratamento de dados, dos servidores, fornecedores, usuários
de políticas públicas e todos os órgãos das três esferas devem
se adequar e atender ao que preconiza a lei no mínimo destas
etapas:
-
Oficina de apresentação da lei para nivelamento e diagnóstico
das etapas e atividades;
-
Mapeamento e implementação das diretrizes legais;
-
Teste de legitimo interesse, gestão de risco e relatório de
impacto;
-
Relatório Final de adequação;
-
Indicação [interno e externo] do DPO à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados - ANPD.